Doadores poderão escolher o destino dos recursos aportados a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. É o que garante o Projeto de Lei (PL) 3.026/2022 aprovado no último dia 12 de setembro no Senado Federal. A nova regra trará ainda mais segurança a institutos e fundações empresariais. O texto de autoria do ex-deputado mineiro Eduardo Barbosa – que morreu no último dia 23 de agosto – agora segue para sanção do presidente da República.
“Os institutos e fundações empresariais vão poder ter agora a segurança de que os projetos que forem previamente aprovados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente poderão ser apresentados para as pessoas físicas e jurídicas que fizerem a doação”, explica Lais Figueiredo, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo).
“Isso gera mais segurança para os doadores, já que poderão identificar e escolher o projeto efetivamente que tenha a ver com aquilo que a empresa acredita, objetivos, alinhamentos estratégicos”, completa Lais.
De acordo com a Comissão, a nova lei também é um “avanço para a proteção dos direitos da criança e do adolescente”, tendo em vista que influencia uma maior contribuição da sociedade civil, que também poderá fazer um acompanhamento mais próximo da destinação dos recursos a esses fundos. O fortalecimento de políticas públicas nessa área também é um dos impactos positivos aguardados.
Fonte: GIFE