A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma prática legal e segura para apoiar e promover iniciativas sociais e culturais em todo o território nacional. Isso fortalece a defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos, enquanto impulsiona o desenvolvimento de atividades culturais, audiovisuais e esportivas.
O processo de destinação do Imposto de Renda para projetos sociais pode ser realizado de duas maneiras distintas, sendo que cada uma delas oferece oportunidades únicas para contribuintes engajados em causas sociais.
Na primeira abordagem, é imprescindível identificar uma entidade beneficiária devidamente cadastrada nos órgãos competentes e envolvida em atividades sociais. Após a escolha da entidade, a destinação deve ser efetuada até o último dia útil do ano fiscal. Essa prática é aberta tanto para empresas quanto para pessoas físicas, proporcionando benefícios mútuos para ambas as partes.
O procedimento inclui os seguintes passos:
1. Busque os serviços dos órgãos competentes, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, e identifique uma instituição cadastrada nessas entidades.
2. Contribua com uma doação para a instituição escolhida, assegurando-se de obter um comprovante da destinação para futura comprovação.
3. Na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física no ano seguinte, informe o valor doado na seção “Doações Efetuadas” para deduzir a quantia destinada ao IRPF.
No cenário fiscal, é permitido destinar até 6% do Imposto de Renda devido para fundos sociais, como Direitos da Criança e do Adolescente, Pessoa Idosa, Cultura, Audiovisual, ou até 7% quando o recurso é direcionado para esportes. Para calcular o valor, basta multiplicar o valor do IR devido por seis ou sete e dividir por 100.
Já na segunda forma de destinação, o processo ocorre diretamente na declaração do Imposto de Renda. Os passos corretos são:
1. Preencha todos os dados solicitados pelo programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluindo informações da declaração do ano anterior, se aplicável.
2. Acesse a seção “Fichas da Declaração” e selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
3. Escolha o fundo beneficiário da doação, como o Fundo do Idoso ou o Fundo da Infância e da Adolescência.
4. Determine o valor da doação, com o programa informando automaticamente os limites de dedução com base no imposto devido.
5. Gere o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e efetue o pagamento até a data limite estabelecida para o envio da declaração do IRPF.
Apesar dos benefícios evidentes dessa prática, destacada na “Semana IRPF 2023”, as destinações realizadas no ano anterior atingiram apenas uma fração do potencial total, sendo crucial um maior engajamento nesse sentido para impulsionar iniciativas sociais e culturais no país.
(Pietra Nóbrega, da Agência Pauta Social)