PL que possibilita a doadores de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação de sua destinação é aprovado

O projeto altera a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010), que autoriza que doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou em dezembro o projeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação de sua destinação. De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), a matéria segue agora para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão final.

O projeto altera a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010), que autoriza que doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os recursos depositados nos fundos criados pela lei ficam sob o controle dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por eles.

Na justificação, o autor afirma que a proposição tem o objetivo de conferir segurança jurídica aos doadores, pois há decisões judiciais contrárias à possibilidade de que o doador possa indicar a destinação do recurso, dada a ausência de disposição expressa na legislação autorizando tal procedimento.

Fonte: Agência Senado

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