Igualdade salarial entre homens e mulheres ganha destaque com sanção presidencial

Lei sancionada pelo presidente Lula prevê multa e maior fiscalização sobre empresas

Lei sancionada pelo presidente Lula prevê multa e maior fiscalização sobre empresas

Na última segunda-feira, 3 de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres, trazendo mudanças significativas para garantir remuneração igualitária. Além disso, a nova legislação prevê um aumento na fiscalização e aplicação de multas para as empresas que não cumprirem a regra.

A lei estabelece diversos pontos importantes, sendo um deles a obrigatoriedade das empresas de serem transparentes quanto aos salários pagos aos funcionários, por meio de relatórios semestrais. Aqueles que descumprirem as regras e discriminarem a remuneração com base no gênero estarão sujeitos a multas. A modificação do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi uma promessa de campanha do presidente Lula.

No caso de identificação de discriminação com base em gênero, raça, etnia, origem ou idade dentro de uma organização, será exigido o pagamento da diferença salarial devida à pessoa prejudicada. A penalidade corresponderá ao novo salário devido ao funcionário ou funcionária, multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado. É importante ressaltar que essa compensação financeira não impede que os trabalhadores solicitem indenização por danos morais.

Ao mencionar que a aplicação da multa não afasta a possibilidade de indenização por dano moral, a lei impede que os juízes aleguem que a multa já é suficiente, retirando a subjetividade da decisão judicial. De acordo com o texto, no caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não impede seu direito de buscar indenização por danos morais, levando em consideração as particularidades de cada caso.

No que diz respeito à transparência, as empresas devem implementar mecanismos próprios para divulgar informações sobre salários e remuneração. Aquelas com 100 ou mais funcionários devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial, possibilitando a comparação da remuneração entre homens e mulheres. Essa exigência de transparência pode ter um efeito positivo, pois pressiona as empresas a cumprir a meta estabelecida.

No caso de identificação de discriminação por gênero nas remunerações, as empresas também devem implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo treinamento para gestores, líderes e funcionários, além de avaliação de resultados. Além disso, devem promover a formação e capacitação de mulheres, garantindo igualdade de oportunidades no mercado de trabalho em relação aos homens.

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