Doações geram desconto no Imposto de Renda

Valores doados podem ser deduzidos do Imposto de Renda de 2024, mas o prazo para realizar as doações se encerra em 29 de dezembro

Doadores de instituições de caridade podem se beneficiar com desconto no Imposto de Renda. Denominadas doações incentivadas, essas contribuições possibilitam que os valores doados sejam deduzidos do tributo, caso aplicável, ou mesmo restituído. Pessoas físicas podem doar até 8% do imposto de renda, enquanto pessoas jurídicas contribuem com até 10%. 

A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para pessoas físicas e empresas à Receita Federal. No documento, é necessário informar todos os rendimentos do último ano. Por meio da declaração, o governo avalia os tributos já pagos pelo contribuinte, determinando se haverá restituição ou pagamento adicional. 

Conforme orientação da Receita Federal, pessoas físicas que desejam doar devem optar pela declaração completa, enquanto pessoas jurídicas devem ser tributadas pelo Lucro Real. Os projetos elegíveis para doações devem ser aprovados pelas autoridades competentes, e a forma mais simples de contribuir é realizar um depósito na conta do fundo ou projeto social. 

Quem deseja doar parte de sua contribuição fiscal, deve entrar em contato com a instituição beneficiada e solicitar o número da conta vinculada. Em todos os casos de doações a projetos, a Receita destaca a importância de efetuar o depósito diretamente na conta do projeto e não na conta da entidade beneficiada.

As doações que geram desconto podem ser destinadas a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos dos Direitos do Idoso, Atividade de Caráter Desportivo, Atividade Audiovisual e Atividade Cultural e Artística, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Deficiente (Pronas/PCD).

No caso de doações de pessoas físicas, existe um limite para cada fundo, projeto ou atividade, não podendo ultrapassar 6% na soma dos cinco primeiros itens. Além disso, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos do Idoso têm limites individuais de 3% cada. Portanto, uma pessoa não pode doar integralmente os 6% para esses fundos.

No que diz respeito às doações de pessoas jurídicas, o limite total é de 10%, com destaque para as atividades Audiovisual, Cultural e Artística, que não podem ultrapassar 4% do Imposto de Renda na divisão entre elas. A Receita orienta que, para os projetos Pronon e Pronas/PCD, os cidadãos verifiquem a aprovação pelo Ministério da Saúde na Portaria GAB/SE Nº 244, de 8 de novembro de 2023. Já para projetos culturais, é necessário consultar os projetos aprovados no site Versalic, que é o portal de visualização do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura.

(Rafaela Eid, da Agência Pauta Social)

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